Plenário do Supremo Tribunal Federal retoma o julgamento de ação sobre anencefalia. Foto: Nelson Jr./SCO/STF |
O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu, através do voto da maioria de seus ministros, que a mulher tem direito de escolher pela
interrupção da gestação de feto anencéfalo. A confirmação veio após voto do
ministro Carlos Ayres Britto, o sexto a se posicionar favorável à ação movida
pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que defende a
interrupção da gravidez nesses casos.
A
tese do relator, Marco Aurélio Mello, entende que a mulher que optar pelo fim
da gestação de bebê anencéfalo (malformação do tubo neural, do cérebro) poderá
fazê-lo sem ser tipificado como aborto ilegal. Com ele votaram seis ministros
do Supremo. A nossa legislação permite, atualmente, o aborto somente em casos
de estupro ou risco à saúde da grávida. Fora dessas situações, a mulher pode
ser condenada de um a três anos de prisão e o médico, de um a quatro anos. Nos
últimos anos, mulheres tiveram de recorrer a ordens judiciais para interromper
esse tipo de gestação.
Qual a posição do relator?
“A incolumidade
física do feto anencéfalo, que, se sobreviver ao parto, o será por poucas horas
ou dias, não pode ser preservada a qualquer custo, em detrimento dos direitos
básicos da mulher”, afirmou o ministro, ao sustentar a descriminalização da
prática. Para ele, é inadmissível que o direito à vida de um feto que não tem
chances de sobreviver prevaleça em detrimento das garantias à dignidade da
pessoa humana, à liberdade no campo sexual, à autonomia, à privacidade, à saúde
e à integridade física, psicológica e moral da mãe, todas previstas na
Constituição.
Em voto longo e baseado nas informações colhidas durante quatro dias de audiência pública realizada pelo STF para debater o tema, o ministro Marco Aurélio concluiu que a imposição estatal da manutenção de gravidez cujo resultado final será a morte do feto vai de encontro aos princípios basilares do sistema constitucional. Para ele, obrigar a mulher a manter esse tipo de gestação significa colocá-la em uma espécie de “cárcere privado em seu próprio corpo”, deixando-a desprovida do mínimo essencial de autodeterminação, o que se assemelha à tortura.
“Cabe à mulher, e não ao Estado, sopesar valores e sentimentos de ordem
estritamente privada, para deliberar pela interrupção, ou não, da gravidez”,
afirmou, acrescentando estar em jogo a privacidade, a autonomia e a dignidade
humana dessas mulheres, direitos fundamentais que devem ser respeitados. Na
interpretação do ministro, ao Estado cabe o dever de informar e prestar apoio
médico e psicológico à paciente antes e depois da decisão, independente de qual
seja ela, o que hoje é perfeitamente viável no Brasil.
Mais
três ministros ainda irão votar – Gilmar Mendes, Celso de Melo e Cezar Peluso.
Os votos já dados podem ser mudados enquanto não for concluído o julgamento,
entretanto o resultado é considerado praticamente certo. Além de Britto,
votaram a favor os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa,
Luiz Fux e Cármen Lúcia. O único contrário, até o momento, foi Ricardo
Lewandowski.
O
julgamento teve início nessa quarta-feira (11/4), mas este tema, muito
polêmico, estava no STF há quase oito anos.