quinta-feira, 2 de junho de 2011

Ao pé da letra

                                                                                       Leonardi Santos*
Imagem: http://bobmix.blogspot.com
Olá, amigos.

Estarei, a partir desta edição, esclarecendo dúvidas jurídicas, trazendo curiosidades e compartilhando com você um pouco daquilo que gosto de fazer: conversar sobre os seus direitos. E para começar, não poderia deixar de tratar do principal: a nossa Constituição.

A Constituição da República Federativa do Brasil, ou apenas CRFB (é sim, o Brasil também tem nome e sobrenome) é a Lei de todas as leis, a mais importante que temos e que sem ela, nada pode ser feito. Ela é conhecida também como a "Constituição Cidadã", porque tem o objetivo de defender o cidadão - eu, você, seus parentes, amigos e todas as pessoas em nosso país -, evitando que arbitrariedades como as ocorridas nas décadas de repressão e ditadura voltem a acontecer, e foi resultado de anos de duras lutas contra atos que tiravam nossas liberdades mais básicas, como a liberdade de ir e vir e de podermos expressar nossas opiniões de forma clara, sem medo do que pudesse nos acontecer. A CRFB nasceu em 1988, após o movimento das "Diretas Já", em 1984, que apoiava a volta das eleições diretas para Presidente do Brasil, onde qualquer um poderia votar no seu próprio candidato, assim como é agora.

Depois de muitas discussões, manifestações e brigas políticas, um grupo de parlamentares - Deputados e Senadores - conhecido como "Assembléia Nacional Constituinte", formada em 1987, criou a nossa Constituição brasileira na data de 05 de outubro de 1988, trazendo para o Brasil, novamente, a democracia (falaremos sobre ela mais tarde, em outra edição), criando e ampliando garantias, princípios e direitos fundamentais que temos hoje, como a "Dignidade da Pessoa Humana", "Princípio da Igualdade ou Isonomia", a garantia de não ser torturado, a livre manifestação de pensamento, direitos civis, políticos, penais, do consumidor, a defesa do meio ambiente, e outras coisas. Muitas outras coisas. Tem 250 artigos e não pode ser mudada, o que é mais uma garantia que o povo tem. Só pode ser "emendada", que é somar o que já existe nela.

Bem, agora você já conhece um pouco mais sobre a nossa Constituição. Nas próximas edições falarei sobre democracia, Direito do Consumidor, Meio Ambiente e muito mais, porque comigo é assim, "Ao pé da Letra".

Um abraço e até lá.

* Leonardi Santos é Assessor Parlamentar e Graduando em Direito

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