sexta-feira, 13 de abril de 2012

STF aprova interrupção da gravidez de fetos anencéfalos


Plenário do Supremo Tribunal Federal retoma o julgamento
 de ação sobre anencefalia. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, através do voto da maioria de seus ministros,  que a mulher tem direito de escolher pela interrupção da gestação de feto anencéfalo. A confirmação veio após voto do ministro Carlos Ayres Britto, o sexto a se posicionar favorável à ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que defende a interrupção da gravidez nesses casos.

A tese do relator, Marco Aurélio Mello, entende que a mulher que optar pelo fim da gestação de bebê anencéfalo (malformação do tubo neural, do cérebro) poderá fazê-lo sem ser tipificado como aborto ilegal. Com ele votaram seis ministros do Supremo. A nossa legislação permite, atualmente, o aborto somente em casos de estupro ou risco à saúde da grávida. Fora dessas situações, a mulher pode ser condenada de um a três anos de prisão e o médico, de um a quatro anos. Nos últimos anos, mulheres tiveram de recorrer a ordens judiciais para interromper esse tipo de gestação.

Qual a posição do relator?
 “A incolumidade física do feto anencéfalo, que, se sobreviver ao parto, o será por poucas horas ou dias, não pode ser preservada a qualquer custo, em detrimento dos direitos básicos da mulher”, afirmou o ministro, ao sustentar a descriminalização da prática. Para ele, é inadmissível que o direito à vida de um feto que não tem chances de sobreviver prevaleça em detrimento das garantias à dignidade da pessoa humana, à liberdade no campo sexual, à autonomia, à privacidade, à saúde e à integridade física, psicológica e moral da mãe, todas previstas na Constituição.

Em voto longo e baseado nas informações colhidas durante quatro dias de audiência pública realizada pelo STF para debater o tema, o ministro Marco Aurélio concluiu que a imposição estatal da manutenção de gravidez cujo resultado final será a morte do feto vai de encontro aos princípios basilares do sistema constitucional. Para ele, obrigar a mulher a manter esse tipo de gestação significa colocá-la em uma espécie de “cárcere privado em seu próprio corpo”, deixando-a desprovida do mínimo essencial de autodeterminação, o que se assemelha à tortura.
“Cabe à mulher, e não ao Estado, sopesar valores e sentimentos de ordem estritamente privada, para deliberar pela interrupção, ou não, da gravidez”, afirmou, acrescentando estar em jogo a privacidade, a autonomia e a dignidade humana dessas mulheres, direitos fundamentais que devem ser respeitados. Na interpretação do ministro, ao Estado cabe o dever de informar e prestar apoio médico e psicológico à paciente antes e depois da decisão, independente de qual seja ela, o que hoje é perfeitamente viável no Brasil.

Mais três ministros ainda irão votar – Gilmar Mendes, Celso de Melo e Cezar Peluso. Os votos já dados podem ser mudados enquanto não for concluído o julgamento, entretanto o resultado é considerado praticamente certo. Além de Britto, votaram a favor os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O único contrário, até o momento, foi Ricardo Lewandowski.

O julgamento teve início nessa quarta-feira (11/4), mas este tema, muito polêmico, estava no STF há quase oito anos.


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