sexta-feira, 8 de julho de 2011

Câmara aprova lei beneficiando trabalhador

                                            Leonardo Prado
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta última quarta feira, a Medida Provisória 529/11, que propõe a redução de 11% para 5% o sobre o valor do salário mínimo vigente, a alíquota de contribuição do Microempreendedor Individual (MEI) para a Previdência Social. Esta Medida Provisória tem como objetivo incentivar a ampliação do trabalho formal. O texto aprovado na forma de Projeto de Lei, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), será agora analisado pelo Senado.

Pode pedir enquadramento como Microempreendedor Individual o empresário com receita bruta anual de até R$36 mil e sem participação em outra empresa como sócio ou titular. A Lei Complementar que regulamenta o MEI é a 128/08.

O governo federal tem como meta para este ano, segundo a Previdência Social, com a edição desta MP, de alcançar 1,5 milhões de empreendedores. Até o dia 8 de abril deste ano, o programa, que foi lançado pelo governo há dois anos, já havia registrado 1.060.182 inscrições de profissionais das mais diversas áreas que trabalham por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviços.

O MEI contribui hoje para a Previdência Social com 11% (aproximadamente R$ 60 mensais) sobre o valor do salário mínimo. Os 5% correspondem a cerca de R$ 27. A esse valor soma-se R$ 1 se for devido o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 5 se for devido o Imposto sobre Serviços (ISS), conforme o tipo de atividade.

Entretanto, para aposentar-se com essa sistemática, o microempresário abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, ele poderá se aposentar apenas por idade com o benefício de um mínimo.

Donas de casa
O relator estendeu o benefício de pagar apenas 5% à Previdência para as donas de casa de famílias de baixa renda que contribuam como seguradas facultativas. Será considerada de baixa renda a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos (R$ 1.090 em valores de hoje).

Caso a pessoa pretenda usar seus recolhimentos para aposentar-se por tempo de contribuição, ela deverá complementar os recolhimentos até atingir 20% sobre o valor do salário mínimo, acrescido de juros. Esse índice é o usado para o caso geral de segurados individuais. Assim, a alíquota de complementação será de 9% para as contribuições recolhidas até abril de 2011, e de 15% para os meses posteriores.

Para evitar fraudes, Figueiredo incluiu dispositivo proibindo a contratação de Microempreendedor Individual para trabalhos domésticos, pois a contribuição patronal é de 12% sobre o salário pago nesse tipo de relação trabalhista, bem maior que os 5% previstos pela MP.

O que é o Microempreendedor Individual?
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 28,25 (comércio ou indústria) ou R$ 33,25 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Da Redação com informações da Agência Câmara de Notícias e do Portal do Empreendedor

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